Licença (LOA)
Uma licença de ausência (LOA) é uma interrupção temporária no programa de estudos de um aluno e refere-se ao período específico durante o curso em que o aluno não frequenta as aulas. Todos os pedidos de LOA, para fins de Devolução do Título IV, devem ser apresentados ao Departamento de Auxílio Financeiro. Cada aluno deve preencher o formulário de Licença de Ausência do Auxílio Financeiro. Os alunos devem solicitar uma LOA com antecedência, a menos que circunstâncias imprevistas os impeçam de fazê-lo; por exemplo, uma emergência médica, falecimento na família, etc.
Para que a Williamson College conceda uma LOA aprovada:
- O aluno deve seguir as normas da faculdade ao solicitar a licença de ausência
- Deve haver uma expectativa razoável de que o aluno retorne após a licença
- O aluno deve preencher o formulário de Licença de Ausência (LOA) para auxílio financeiro, fornecendo uma confirmação por escrito da data de retorno após a LOA
- O Conselho de Administração deve aprovar a carta de autorização, em conformidade com a política da faculdade
- A WC não poderá cobrar do aluno quaisquer taxas institucionais adicionais, a necessidade financeira do aluno não poderá aumentar e o aluno não poderá passar a ter direito a fundos adicionais do Título IV
- A LOA pode ser concedida por um período máximo de 60 dias.
- Se o aluno for beneficiário de um empréstimo do Título IV, a WC deve explicar ao aluno, antes de conceder a licença de ausência (LOA), os efeitos que o não retorno do aluno após a LOA pode ter sobre as condições de pagamento do empréstimo, incluindo o término do período de carência*
- O aluno deve estar em situação acadêmica regular
- O aluno deve ter concluído pelo menos um semestre letivo completo de matrícula na WC
- O aluno deve estar matriculado pelo menos em meio período
*Se você receber empréstimos do Título IV (empréstimos diretos subsidiados, não subsidiados ou PLUS) e não retornar após uma licença aprovada, poderá esgotar parte ou a totalidade do período de carência do seu empréstimo. A data de desistência (para fins dos programas do Título IV) será retroativa ao primeiro dia da sua licença aprovada.
O Escritório de Auxílio Financeiro é responsável por garantir que os alunos tenham um motivo válido para solicitar uma licença (LOA). O aluno poderá ser solicitado a apresentar uma carta de um médico, terapeuta, supervisor etc., atestando a necessidade da licença solicitada. Geralmente, os seguintes motivos são considerados válidos:
- Doença pessoal;
- Doença de um familiar próximo;
- Falecimento na família.
Um aluno a quem seja concedida uma licença (LOA), desde que cumpra as condições para uma LOA aprovada para fins do Título IV, não é considerado como tendo desistido, e não é necessário realizar o cálculo de restituição do Título IV. Ao retornar da licença, o aluno retomará os estudos na instituição no ponto em que havia interrompido e continuará a receber o auxílio do Título IV anteriormente concedido para o período.
Efeito de uma LOA no auxílio financeiro:
Os alunos devem estar cientes de que mesmo uma licença de ausência (LOA) aprovada pode afetar a elegibilidade para auxílio financeiro. Nenhum benefício do Título IV ou para veteranos poderá ser concedido durante uma LOA aprovada. Caso o aluno não retorne após uma LOA aprovada, ele será considerado desistente de todas as disciplinas, o que poderá resultar em redução da elegibilidade.
Se o aluno não atender às condições para uma LOA aprovada para fins do Título IV, ou não retornar após uma LOA aprovada, será considerado como tendo desistido, e qualquer reembolso de mensalidade calculado será devolvido, em primeiro lugar, aos programas de auxílio federal. Os regulamentos federais determinam que a porcentagem do semestre que o aluno não concluiu será a porcentagem do auxílio federal disponível que o aluno não ganhou. Se o aluno recebeu mais auxílio federal do que ganhou, a instituição deve devolver os fundos não ganhos ao credor do aluno em uma ordem especificada. Uma vez que o aluno tenha concluído 60% do semestre, ele ganhou 100% do seu auxílio, e nenhum reembolso federal é exigido. Quando um reembolso é necessário, o valor do auxílio do aluno que a instituição deve devolver ao credor do aluno é determinado pela multiplicação do valor da mensalidade e das taxas do aluno pela porcentagem do semestre que o aluno não concluiu. Após o cálculo dos reembolsos institucionais e federais, o aluno deverá pagar qualquer saldo restante devido à instituição.